Imagem de fundo

Consoante dispõe a Resolução Conama nº 420/2009, com vista...

Consoante dispõe a Resolução Conama nº 420/2009, com vista à prevenção e ao controle da qualidade do solo, os empreendimentos que desenvolvem atividades com potencial de contaminação dos solos e águas subterrâneas deverão, a critério do órgão ambiental competente:


A

apresentar relatório técnico conclusivo sobre a qualidade do solo e das águas superficiais, a cada solicitação de renovação de licença, sendo facultativa a apresentação previamente ao encerramento das atividades;


B

implantar programa de monitoramento de qualidade do solo e das águas subterrâneas na área do empreendimento e, quando necessário, na sua área de influência direta e nas águas superficiais;


C

realizar procedimentos para avaliação das concentrações de substâncias químicas e controle da qualidade do solo, vedada a utilização de metodologia por amostragens e ensaios de campo ou laboratoriais;


D

promover, no caso da identificação de condição de perigo, em qualquer etapa do gerenciamento, ações emergenciais compatíveis para a eliminação dessa condição, com a imediata suspensão da investigação e do gerenciamento;


E

informar, para fins de reabilitação da área contaminada, o uso pretendido à autoridade competente, que decidirá sobre sua viabilidade ambiental, com fundamento no diagnóstico da área e na avaliação de risco, desconsiderando as ações de intervenção propostas e o zoneamento do uso do solo.