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Segundo a Portaria MTP nº 1.467/2022, a premissa ou hipótese atuarial que pode ser utilizada em uma avaliação atuarial para um regime próprio de previdência social é a:
taxa de rotatividade de 2% ao ano;
taxa real de crescimento da remuneração de 1% ao ano;
taxa de juros de 10% ao ano para o fundo em repartição;
taxa de administração de 5% sobre as remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas;
alíquota de contribuição uniforme de 11% em caso de déficit atuarial.