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De acordo com o Código de Ética Profissional dos Servidores da UFMS é correto afirmar:
quando a participação em eventos for de interesse pessoal e enquadrada como ativa . , o servidor dever promover a veiculação do nome da UFMS e da identificação do cargo em propaganda ou outra forma de divulgação do evento, como modo de prestigiar a instituição.
quando a participação do servidor em atividades externas for de interesse institucional, o promotor ou patrocinador do evento deve custear as despesas decorrentes da participação do servidor indicado pela UFMS, como forma de ressarcimento pelo uso do nome da instituição.
o servidor não deve participar de eventos não promovidos pela UFMS e nem permitir o uso do seu cargo ou função, ou do nome da UFMS, de forma que possibilite a interpretação de que a Instituição sanciona ou respalda suas atividades pessoais ou a de terceiros, ou avaliza qualquer opinião, produto, serviço ou empresa.
é dever do servidor registrar que as opiniões expressas ou veiculadas em aulas, palestras e livros ou em qualquer outra forma de publicação, sempre refletem o posicionamento da UFMS e que não há interpretação pessoal dos fatos.
quando a participação do servidor em atividades externas for de interesse pessoal, é permitida a cobertura, pelo promotor ou patrocinador do evento, de despesas decorrentes da participação do servidor, desde que o promotor ou patrocinador do evento não tenha interesse em decisão de caráter individual ou coletiva da qual participe o servidor e a participação não caracterize outra forma de conflito de interesses.