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Em relação aos atos oficiais, o Manual de Redação de Atos Oficiais estabelece que:
quanto ao alcance, os atos podem ser classificados como atos vinculados ou atos discricionários.
quanto regramento, os atos podem ser classificados como atos internos e atos externos.
quanto ao objeto, os atos podem ser classificados como atos discricionários e atos de império.
quanto ao objeto, os atos podem ser classificados como atos de gestão, atos de império e atos de expediente.
quanto ao alcance, os atos podem ser classificados como atos de expediente, atos discricionários e atos de gestão.