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Joana, estudante de Direito, tinha muitas dúvidas a respeito das distinções conceituais entre as sessões do Senado Federal realizadas em caráter ordinário, extraordinário ou especial, bem como se o conceito de ordem do dia teria alguma correlação com essa temática.
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Essas dúvidas decorriam, primordialmente, do seu objetivo de identificar o locus de enquadramento da votação de proposições legislativas.
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Ao final de suas reflexões, Joana concluiu, corretamente, que a referida votação pode ser realizada
em sessões de caráter extraordinário, que contam com ordem do dia própria.
em sessões de caráter extraordinário ou especial, que não contam com ordem do dia própria.
apenas em sessões de caráter ordinário ou especial, que contam com ordem do dia própria.
apenas em sessões de caráter ordinário, que contam com ordem do dia própria.
em sessões de caráter especial, que não contam com ordem do dia própria.