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De acordo com a política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico (Resolução CNJ n° 335/2020), a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro hospedada em nuvem pode se valer de serviço de computação em nuvem provido por pessoa jurídica de direito privado, desde que
seja possível mensurar o uso dos recursos da nuvem de forma agregada por unidade federativa.
opere em conformidade com as normas técnica estabelecidas pela PCI DSS.
os recursos computacionais utilizados sejam imunes a interrupções que possam ameaçar a operação da plataforma.
o armazenamento dos dados seja em datacenter abrigado em território nacional.
as operações na nuvem sobre dados pessoais coletados sem consentimento do titular fiquem arquivadas por 24 meses.