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De acordo com os critérios e diretrizes técnicas para o processo de desenvolvimento de módulos e serviços na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, portaria CNJ n° 253/2020, o acesso a microsserviços deve ser protegido com mecanismos de autenticação e autorização baseado em
LDAP.
Kerberos.
OAuth2.
SAML.
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