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Conforme a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem n. 543 de 2017, o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem deve basear-se em características relativas:
ao serviço de saúde da rede pública, como a missão, a visão, o porte, a política de pessoal concursado, os recursos materiais e financeiros; estrutura organizacional e física; tipos de serviços e/ou programas; tecnologia e complexidade dos serviços e/ou programas.
ao serviço de enfermagem quanto aos aspectos técnico-científicos e administrativos, como a dinâmica de funcionamento das unidades nos diferentes turnos; jornada de trabalho; carga horária semanal; padrões de desempenho dos profissionais; índice de segurança técnica (IST); proporção de profissionais de enfermagem de nível superior e de nível médio e indicadores de qualidade gerencial e assistencial.
ao serviço de enfermagem quanto aos aspectos administrativos, como o grau de dependência dos pacientes assistidos em relação à equipe de enfermagem (sistema de classificação de pacientes – SCP), padrões de desempenho dos profissionais; índice de segurança técnica (IST) e realidade sociocultural.
ao serviço de saúde da rede privada, como a missão, a visão, o porte, a política de pessoal contratado, os recursos materiais e financeiros; estrutura organizacional e física; tipos de serviços e/ou programas; tecnologia e complexidade dos serviços ofertados nas 24h de atendimento.