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De acordo com a Portaria CNJ n.º 252/2020, prestar auxílio técnico aos tribunais, quando necessário, e supervisionar o desenvolvimento e sustentação do sistema, visando a garantir aderência entre as funcionalidades desenvolvidas e os requisitos definidos são atribuições
do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ.
da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura.
do Grupo Nacional de Gerenciamento, Desenvolvimento e Sustentação da PDPJ-Br.
do Comitê Gestor Nacional.
do Grupo Nacional de Requisitos de Negócio.