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Conforme a NBR 13752, de dezembro de 1996, da Associação...

Conforme a NBR 13752, de dezembro de 1996, da Associação Brasileira de Normas Técnicas -ABNT, é condição obrigatória em laudos de perícias em engenharia na construção civil os seguintes itens:

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I. Indicação da pessoa física ou jurídica que tenha contratado o trabalho e do proprietário do bem da perícia.

II. Relato e data da vistoria com caracterização física, tais como: relevo, solo, ocupação, vias públicas, entre outros.

III. No caso de perícia de cunho avaliatório, não é necessário: pesquisa de valores, definição de metodologia, cálculos e determinação do valor final.

IV. Memórias de cálculo, resultado de ensaios e outras informações relativas à sequência no trabalho pericial.

V. Nome e assinatura, número do registro do CREA/CAU e credenciais do perito de engenharia.

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Estão certos os itens:


A

I, II, III e V somente.


B

I, III, IV e V somente.


C

I, II, IV e V somente.


D

I, II, III e IV somente.