De acordo com a NBR 17240, que define os objetivos da detecção e alarme de incêndio e implicações básicas para a segurança de pessoas, do patrimônio e do meio ambiente, assinale a alternativa CORRETA:
A distância máxima a ser percorrida por uma pessoa, de qualquer ponto da área protegida até o acionador manual mais próximo, não pode ser superior a 20 metros.
Em toda instalação de sistema de alarme de incêndio é obrigatória a instalação de avisadores sonoros e visuais.
O número de detectores pontuais de fumaça é determinado em função da carga de incêndio do local.
Os detectores pontuais de fumaça instalados no teto devem estar distantes no mínimo 0,50 m da parede da lateral ou de vigas.
Toda a rede de eletrodutos de um sistema de detecção e alarme de incêndio, independente do material, deve ser dedicada, ou seja, atender exclusivamente a esse sistema.