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A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás estabelece que a Ouvidoria e a Escola Superior de Controle Externo serão, cada uma delas, dirigidas por um
Servidor, designado pelo Plenário do Tribunal de Contas, para mandato de dois anos, coincidente com o período de administração da Presidência, permitida a recondução.
Conselheiro, designado pelo Presidente do Tribunal de Contas, para mandato de dois anos, coincidente com o período de administração da Presidência, permitida a recondução.
Servidor, designado pelo Presidente do Tribunal de Contas, para mandato de dois anos, coincidente com o período de administração da Presidência, vedada a recondução.
Conselheiro, designado pelo Plenário do Tribunal de Contas, para mandato de dois anos, coincidente com o período de administração da Presidência, permitida a recondução.
Conselheiro, designado pelo Presidente do Tribunal de Contas, para mandato de dois anos, coincidente com o período de administração da Presidência, vedada a recondução.


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