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Considere os seguintes itens:
I. Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
II. Exercer cargo técnico ou de direção de associação de classe sem remuneração.
III. Exercer comissão remunerada ou não, inclusive em órgãos de controle da Administração direta e indireta, ou em concessionárias de serviço público.
IV. Dedicar-se à atividade político-partidária.
Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, é vedado ao Conselheiro o constante em
I, II, III e IV.
I e II, apenas.
I, III e IV, apenas.
III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.


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