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Segundo a Lei Complementar Estadual nº 68/1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, "readaptação é a investidura do servidor em cargo e atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica". Se após inspeção médica, o servidor readaptado for julgado incapaz para o serviço público, será:
exonerado.
aposentado.
readmitido.
reconduzido.
demitido.