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A Resolução CMN n° 4.994, de 24 de março de 2022, dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).
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Essa resolução não estabeleceu
a regulamentação sobre a aplicação dos recursos das EFPC destinados ao custeio dos planos de assistência à saúde registrados na ANS.
que a aplicação dos recursos dos planos deve observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, dentre outros.
que a aplicação dos recursos deve observar a modalidade do plano de benefícios.
a adoção de controles internos pelas EFPC que garantam a observância dos limites definidos nessa resolução, considerando a modalidade de gestão de cada plano.
que a EFPC deve avaliar, monitorar e gerenciar o risco e o retorno esperado dos investimentos.