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Joana almeja identificar se há alguma correlação entre os cargos de provimento efetivo de um lado e, do outro, a nomeação para o exercício de cargos de provimento em comissão de natureza administrativa e de funções gratificadas no âmbito dos serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Ao final, após analisar as normas aplicáveis ao caso, concluiu, corretamente, que:
funções gratificadas e cargos de provimento em comissão de natureza administrativa somente podem ser atribuídos a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo;
funções gratificadas e cargos de provimento em comissão de natureza administrativa podem ser livremente preenchidos, não havendo qualquer correlação entre as respectivas nomeações e os cargos de provimento efetivo;
funções gratificadas somente podem ser atribuídas a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, enquanto o mínimo de 70% dos cargos de provimento em comissão de natureza administrativa devem ser atribuídos aos referidos servidores;
no mínimo 50% dos cargos de provimento em comissão de natureza administrativa devem ser atribuídos a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, enquanto funções gratificadas devem ser atribuídas aos referidos servidores no percentual mínimo de 30%;
no mínimo 70% dos cargos de provimento em comissão de natureza administrativa devem ser atribuídos a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, enquanto funções gratificadas devem ser atribuídas aos referidos servidores no percentual mínimo de 30%.