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O Programa Casa Verde e Amarela foi instituído pela Lei Federal no 14.118/2021 com a fi...

O Programa Casa Verde e Amarela foi instituído pela Lei Federal no 14.118/2021 com a finalidade de promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas e rurais, associado ao desenvolvimento econômico, à geração de trabalho e de renda e à elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida da população urbana e rural.


Os valores de renda bruta familiar do Programa foram atualizados pela Portaria MDR no 2.290/2022 para famílias residentes em áreas urbanas, na forma abaixo.


I. Grupo Urbano 1 − GUrb 1 − renda bruta familiar mensal até R$ 2.400,00.

II. Grupo Urbano 2 − GUrb 2 − renda bruta familiar mensal de R$ 2.400,01 até R$ 4.400,00.

III. Grupo Urbano 3 − GUrb 3 − renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 até R$ 12.000,00.


Está correto o que se afirma em


A

I e II, apenas.


B

II e III, apenas.


C

I, II e III.


D

I, apenas.


E

III, apenas.