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Conforme publicado na Portaria MTP nº. 1.467 de 02/06/2022, na Seção I Gestão de aplicação de recursos, a definição das atribuições e a separação de responsabilidades prevista no § 2º do art. 86 deverá abranger, no mínimo:


I - as atribuições e as responsabilidades dos dirigentes.

II - do conselho deliberativo.

III - do conselho fiscal.

IV – do conselho monetário estadual.


As afirmativas I, II, III e IV são, respectivamente:


A

V, V, V, V.


B

V, V, V, F.


C

F, V, V, V.


D

F, F, F, F.


E

V, F, F, V.