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Conforme disposto no Manual de Obras Públicas do Tribunal de Contas da União (TCU), Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas, a fiscalização é a atividade que deve ser realizada de modo sistemático pelo contratante e seus prepostos com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos. NÃO apresenta responsabilidade do Fiscal de Obras Públicas:
Aprovar medição dos serviços e obras efetivamente executados para fins de pagamento.
Após a execução do contrato, a obra será recebida provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização.
Deve-se exigir o cumprimento integral e preciso das normas e dos procedimentos considerados eficazes para garantir a segurança de terceiros.
A fiscalização de obras deverá promover o processo licitatório em todas as suas fases, elaborando, publicando e divulgando o edital de licitação, prestando esclarecimentos aos licitantes, recebendo e analisando as propostas.