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Conceitua-se alienação mental como sendo todo quadro de transtorno psiquiátrico ou neuropsiquiátrico grave e persistente, no qual, esgotados os meios habituais de tratamento, haja alteração completa ou considerável da sanidade mental, comprometendo gravemente os juízos de valor e de realidade, bem como a capacidade de entendimento e de autodeterminação, tornando o indivíduo inválido para qualquer trabalho.
No Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – SIASS, Lei 8112/1990 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, segundo as doenças especificadas no § 1º do art. 186, assinale a alternativa que indica quadro passível de enquadramento.
Transtornos da personalidade.
Estados demenciais de quaisquer etiologias (vascular, Alzheimer, doença de Parkinson etc.)
Transtornos mentais decorrentes do uso de substâncias psicoativas (álcool e outras drogas) nas formas leves e moderadas.
Transtornos relacionados ao estresse e somatoformes (reação de ajustamento, reação ao estresse).
Transtornos neuróticos graves.