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Previstos(as) no Plano Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência, são destinados(as) a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência. Devem ser adaptados(as), com estrutura física adequada, localizados(as) em áreas residenciais da comunidade. Devem dispor de equipe especializada e metodologia adequada para prestar atendimento personalizado e qualificado, proporcionando cuidado e atenção às necessidades individuais e coletivas. Atuam em articulação com os demais serviços no território para garantir a inclusão social dos residentes.
A descrição apresentada refere-se:
Às instituições de longa permanência para pessoas com múltiplas deficiências e/ou deficiências muito graves.
Às Residências Inclusivas, modalidade de Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social.
Aos Centros de Convivência e Cooperativa, serviço híbrido entre saúde e cultura.
Aos Serviços Residenciais Terapêuticos, destinados a pessoas egressas de internações asilares de longa duração
Aos albergues especializados, equipados com recursos de tecnologia assistiva e equipe especializada multiprofissional.


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