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A delimitação das áreas de influência de um empreendimento ou uma construção é indicada pela Resolução CONAMA n.º 001/86 e, portanto, deverá passar por critérios que envolvem definir os limites geográficos a serem afetados pelos efeitos relativos à sua implantação e operacionalização. Assinale a alternativa CORRETA.
A definição da área de influência direta para os meios físicos corresponde à área que sofrerá os impactos diretos da operação e ampliação do empreendimento.
A Área Diretamente Afetada compreende a área de implantação do empreendimento, que suportará interferências diretas, discriminadas como as estruturas permanentes, considerando 80 metros no entorno das estruturas.
Área de Influência Indireta – corresponde à área que não estará sujeita aos impactos indiretos da operação e ampliação do empreendimento.
Área de Influência Afetada – corresponde à área que sofrerá os impactos diretos da operação e ampliação do empreendimento.
Área Diretamente Afetada – corresponde à 80% da área que sofrerá a ação direta da operação e ampliação do empreendimento.