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Considerando o laudo técnico procedido por entidades ambientais dos municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades, cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais municípios é de competência:
Órgão Ambiental Federal e Estadual.
Órgão Ambiental Estadual ou do Distrito Federal.
Órgão Ambiental Municipal ou Federal.
Órgão Ambiental Estadual e Municipal.
Órgão Ambiental Municipal e do Distrito Federal.