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Considerando o Decreto distrital no 39.442/2018, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri-DF), assinale a alternativa correspondente a uma competência do secretário de Estado da Seagri-DF.
Supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das subsecretarias, dos órgãos colegiados vinculados e das demais unidades que integram a Seagri-DF.
Coordenar as atividades das unidades administrativas subordinadas ao gabinete.
Exercer a articulação política do Distrito Federal com a sociedade civil e outros órgãos governamentais ou privados, em sua área de atuação.
Coordenar a elaboração do plano anual de trabalho da unidade, em consonância com o planejamento estratégico da Seagri-DF.
Atender às diligências oriundas dos órgãos de Controle Interno, Externo e do Ministério Público.