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Conforme a Instrução Normativa n.º 20, de 27 de setembro de 2001, a qual aprova as diretrizes gerais para a Produção Integrada de Frutas (PIF), tem-se o seguinte:
é vetada a utilização de herbicidas.
a logística dos produtos desobriga a utilização de sistema de identificação que assegure a rastreabilidade de processos adotados na geração do produto.
é permitida a utilização de produtos químicos não registrados para a cultura, mediante solicitação e deferimento pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
deve-se manter os registros atualizados e com fidelidade para fins de rastreabilidade de todas as etapas dos processos de produção e de empacotadoras.
é vetada a utilização de produtos químicos.