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A Resolução CFF n.o 492/2008 regulamenta o exercício profissional nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, de natureza pública ou privada. Ela representa um grande avanço da classe e tem como principal objetivo contribuir com o processo de cuidado de saúde e com o uso seguro e racional de medicamentos e de outros produtos para a saúde. A partir dessas informações, assinale a alternativa que mais bem representa a atuação profissional do farmacêutico nesses âmbitos.
Não é de competência do farmacêutico participar de processos de qualificação e de monitorização da qualidade de fornecedores de medicamentos, de produtos para a saúde e de saneantes.
Não é parte da competência farmacêutica atuar junto à central de materiais esterilizados (CME) durante a orientação de processos de desinfecção e esterilização de materiais.
É de competência do farmacêutico estabelecer um sistema eficiente, eficaz e seguro de transporte e dispensação, com rastreabilidade, para pacientes em atendimento pré-hospitalar, ambulatorial ou hospitalar.
O farmacêutico pode realizar ações de farmacovigilância, tecnovigilância e hemovigilância no hospital e em outros serviços de saúde, porém sem notificar as suspeitas de reações adversas e as queixas técnicas.
É de competência farmacêutica orientar e acompanhar auxiliares na realização de atividades nos serviços de farmácia hospitalar, contudo sua supervisão não é de responsabilidade exclusiva.