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Considerando o disposto na Resolução nº 216, de 2004, da ANVISA, analise as afirmativas abaixo sobre a higienização de equipamentos, móveis e utensílios.
Os utensílios e equipamentos utilizados na higienização devem ser próprios para a atividade e estar conservados, limpos e disponíveis em número suficiente e guardados em local reservado para essa finalidade. Os utensílios utilizados na higienização de instalações devem ser distintos daqueles usados para higienização das partes dos equipamentos e utensílios que entrem em contato com o alimento.
A área de preparação do alimento deve ser higienizada antes do início do turno de trabalho e ao final do turno de trabalho.
As operações de higienização em equipamentos, móveis e utensílios devem ser realizadas por funcionários comprovadamente capacitados, quinzenalmente, de modo a minimizar o risco de contaminação do alimento.
As substâncias odorizantes e ou desodorantes em quaisquer das suas formas utilizadas nas áreas de preparação e armazenamento dos alimentos devem estar regularizadas pelo Ministério da Saúde.
A diluição, o tempo de contato e modo de uso/ aplicação dos produtos saneantes devem obedecer às instruções recomendadas pelo fabricante. Os produtos saneantes devem ser identificados e guardados nas prateleiras inferiores das estantes de armazenamento de alimentos.