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De acordo com a Resolução no 06, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da Educação Básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, é proibida a utilização de recursos no âmbito do PNAE para aquisição de alguns alimentos, dentre eles:
margarina.
creme vegetal.
bombom.
alimentos em conserva.
líquidos lácteos adoçados.