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Segundo a Resolução no 06, de 08 de maio de 2020, que...

Segundo a Resolução no 06, de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, o conselho de alimentação escolar deverá ser composto por diferentes atores, sendo que deverá ser indicado o seguinte número de representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino a qual pertença a entidade executora:


A

1.


B

2.


C

5.


D

7.


E

10.