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Em relação à guarda de amostras em cozinhas industriais e serviços de alimentação, a Portaria CVS 5, de 09 de abril de 2013, que aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, recomenda identificação das embalagens utilizadas para a guarda com algumas informações, dentre elas
nome do estabelecimento.
validade do produto.
data de fabricação do produto.
composição nutricional do produto.
número de registro do estabelecimento no órgão competente.