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De acordo com a Portaria SDA no 664, de 30 de setembro de...

De acordo com a Portaria SDA no 664, de 30 de setembro de 2022 (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária), que aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Carne Moída, a carne moída deverá ser elaborada em local adequado para moagem, com temperatura ambiente não superior a


A

18 °C.


B

15 °C.


C

12 °C.


D

10 °C.


E

7 °C.