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Segundo a Instrução Normativa no 75, de 8 de outubro de...

Segundo a Instrução Normativa no 75, de 8 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, a quantidade de gordura saturada por 100 g de alimento sólido ou semissólido, utilizada como referência para fins de declaração da rotulagem nutricional frontal, é


A

≥ 3 g.


B

≥ 6 g.


C

≥ 10 g.


D

≥ 12 g.


E

≥ 15 g.