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O valor diário de referência, para fins de rotulagem nutricional dos alimentos em geral, correspondente a açúcares adicionados, segundo a Instrução Normativa no 75, de 8 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados, é de
20 g.
30 g.
40 g.
50 g.
60 g.