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Para fins de aplicação da pena de demissão, de acordo com a Lei Complementar estadual n.º 11/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas), considera-se reincidência a prática de nova infração no prazo de
dois anos contados da prática de outra infração a que tenha sido imposta condenação definitiva.
cinco anos após a decisão que imponha ao membro de carreira a condenação definitiva por outra infração.
dois anos após a decisão que imponha a condenação definitiva por outra infração.
dois anos após cientificado o infrator do ato que lhe tenha imposto condenação definitiva.
cinco anos contados da prática de outra infração a que tenha sido imposta condenação definitiva.