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A Resolução da Anatel nº 721/2020 destina faixas de radiofrequência e aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão e seus Ancilares.
No quadro abaixo, associe as faixas de frequência aos seus respectivos serviços de radiodifusão.
Faixa de Frequência | Serviço |
I) 525 kHz a 1705 kHz | ( ) Radiodifusão de Sons e Imagens – VHF |
II) 5950 kHz a 6200 kHz (49 metros) | ( ) Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada – FM |
III) 88 – 108 MHz | ( ) Radiodifusão de Sons e Imagens – UHF |
IV) 174 MHz a 216 MHz | ( ) Radiodifusão Sonora em Ondas Curtas – OC |
V) 470 MHz a 698 MHz | ( ) Radiodifusão Sonora em Ondas Médias – OM |
A ordem da associação correta das faixas de frequências com os serviços correspondentes é
II, III, IV, I, V.
IV, I, V, III, II.
IV, III, V, II, I.
V, II, IV, III, I.


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