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Conforme Resolução nº 1.292/2010 do CFC, que estabelece procedimentos que a entidade deve aplicar para assegurar que seus ativos estejam registrados contabilmente por valor que não exceda seus valores de recuperação, a norma objeto dessa Resolução, deve ser aplicada na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos:
Advindos de contratos de construção.
Fiscais diferidos.
Biológicos relacionados à atividade agrícola que sejam mensurados ao valor justo líquido de despesas de venda.
Financeiros classificados como empreendimento controlado em conjunto.