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De acordo com Parecer da Câmara Técnica no 034/2021/...

De acordo com Parecer da Câmara Técnica no 034/2021/ CTLN/COFEN do Conselho Federal de Enfermagem (2021), não é permitida ao técnico de enfermagem a realização de


A

coleta de sangue e urina para a realização de exames toxicológicos.


B

audiometria e medições antropométricas.


C

eletrocardiograma e coleta de material biológico para avaliação da exposição a agentes químicos.


D

espirometria e testes de acuidade visual.


E

imobilização ortopédica e o desbridamento autolítico de feridas.