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De acordo com Parecer da Câmara Técnica no 034/2021/ CTLN/COFEN do Conselho Federal de Enfermagem (2021), não é permitida ao técnico de enfermagem a realização de
coleta de sangue e urina para a realização de exames toxicológicos.
audiometria e medições antropométricas.
eletrocardiograma e coleta de material biológico para avaliação da exposição a agentes químicos.
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