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De acordo com resolução do CONAMA, o órgão ambiental competente poderá autorizar a intervenção ou a supressão de vegetação em APP (Área de Preservação Permanente) em casos específicos, como
em áreas de preservação permanente e demais espaços territoriais com relevante interesse ambiental e social.
em propriedade de posseiro obrigado a respeitar as normas e os regulamentos ambientais e administrativos.
nas faixas de estabilidade das encostas e margens dos corpos de água desde que afastado pelo menos 300 metros.
em áreas de singularidade cênica e valor estratégico sob preservação permanente, conforme indicada sua denominação.
obras do poder público para instalação necessária à captação e à condução de água e efluentes tratados.