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Conforme a Portaria MS 272/1998, recomenda-se que a...

Conforme a Portaria MS 272/1998, recomenda-se que a validade para infusão de bolsas de Nutrição Parenteral (NP) individualizadas após reconstituição tenha seu início da infusão até


A

24h após a preparação, com tempo máximo de infusão de 10h adicionais.


B

12h após a preparação, com tempo máximo de infusão de 12h adicionais.


C

8h após a preparação, com tempo máximo de infusão de 12h adicionais.


D

24h após a preparação, com tempo máximo de infusão de 24h adicionais.


E

24h após a preparação, com tempo máximo de infusão de 12h adicionais.