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Conforme a Resolução nº 325, de 27 de novembro de 1987, são atividades do engenheiro na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, EXCETO
avaliar o trabalhador e a sua condição de saúde para determinadas funções, indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com sua situação de saúde.
colaborar na fixação de requisitos de aptidão para o exercício de funções, apontando os riscos decorrentes desses exercícios.
propor medidas preventivas no campo de Segurança do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e da gravidade das lesões provenientes do Acidente de Trabalho, incluídas as doenças do trabalho.
projetar sistemas de proteção contra incêndio, coordenar atividades de combate a incêndio e de salvamento e elaborar planos para emergência e catástrofes.
inspecionar locais de trabalho no que se relaciona com a Segurança do Trabalho, delimitando áreas de periculosidade.