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De acordo com o Decreto n° 39.558/2018, o Regimento interno do Brasília Ambiental, compete ao Ibram
executar e fazer executar as políticas relacionas aos recursos radioativos do Distrito Federal.
julgar, em primeira instância, os autos de infração e as notificações oriundos do exercício do poder de polícia administrativa do instituto.
executar e fazer executar o controle dos zoneamentos urbano e econômico.
firmar parcerias com instituições governamentais, empresas e entidades sem fins lucrativos para a execução de programas ou projetos relativos à gestão fiscal e dos recursos do Distrito Federal.
propor leis e avaliar a qualidade legislativa do Distrito Federal, bem como promover ações para sua melhoria.