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A Portaria no 134/2019, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH), faculta que o laudo topográfico exigido para subsidiar a certificação da conclusão da obra seja emitido por um profissional habilitado, devidamente contratado pelo proprietário. A esse respeito, assinale a alternativa correspondente a duas informações que devem estar presentes no laudo topográfico, de acordo com a referida portaria.
Planta de implantação e planta baixa dos pavimentos.
Cortes longitudinais e transversais e fachadas.
Descrição do uso e da área total a ser impermeabilizada.
Porte do empreendimento e características físicas e ambientais da área e do entorno, com indicação das que devem ser obrigatoriamente preservadas.
Representação gráfica do lote ou projeção, com cotas lineares e coordenadas conforme sistema cartográfico oficial e cotas de afastamentos em relação às divisas do lote e em relação a outras edificações dentro do lote.