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Para fins de emissão de alvará, nos termos do que dispõe a Lei Complementar nº 16.157/2013, O CBM/SC, após verificar a regularidade do imóvel e o cumprimento dos requisitos legais, poderá conceder atestado para, EXCETO:
Habite-se.
Localização.
Construção.
Funcionamento.
Ampliação de imóveis.


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