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De acordo com a Portaria nº 888, assinale a alternativa que não apresenta uma competência da Secretaria de Saúde dos Municípios no controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
Implementar o Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua).
Elaborar, quando necessário, normas pertinentes à vigilância da qualidade da água complementares às disciplinas estadual e nacional.
Realizar inspeções sanitárias periódicas em sistemas e soluções alternativas de abastecimento de água e carro-pipa.
Inserir, no Sisagua, os dados do monitoramento de vigilância da qualidade da água para consumo humano.


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