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Conforme Resolução Conama nº 302, uma área urbana consolidada é a que apresenta: a) sua definição legal pelo poder público; b) existência de um determinado número de equipamentos de infraestrutura urbana, como, por exemplo, redes de esgoto e de abastecimento de água; c) densidade demográfica superior a cinco mil habitantes por km2. Dessa forma, o número mínimo de equipamentos de infraestrutura para uma área ser considerada Área Urbana Consolidada é:
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