Imagem de fundo

Conforme Resolução Conama nº 369, a intervenção ou...

Conforme Resolução Conama nº 369, a intervenção ou supressão, eventual e de baixo impacto ambiental, da vegetação em Áreas de Preservação Permanente - APP (impactada, localizada na posse ou propriedade) não pode, em qualquer caso, exceder ao percentual de:


A

1%


B

3%


C

4%


D

5%