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Sobre a Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) n° 401, de 4 de novembro de 2008, publicada no DOU nº 215, de 5 de novembro de 2008, é correto afirmar que esta resolução:
estabelece os limites máximos de césio, cobalto e rádio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências
estabelece os limites máximos de tungstênio, bario, e ródio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências
estabelece os limites máximos de bromo, alumínio e titânio a para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências
estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências
estabelece os limites máximos de crômio, cobre e zircônio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências