A Resolução CMN nº 4.966/2021 dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A base de cálculo a ser considerada para fins de mensuração da Provisão para Perdas Esperadas Associadas ao Risco de Crédito é:
I. O valor contábil bruto dos ativos financeiros, inclusive operações de arrendamento mercantil e de projetos estruturantes de longa maturação.
II. O valor presente corrigido do crédito a liberar ou de créditos já liberados há pelo menos 30 dias.
III. O valor presente dos desembolsos futuros estimados de responsabilidade da instituição vinculados a contratos de garantias financeiras prestadas.
IV. O valor presente da estimativa de utilização de recursos de compromissos de crédito.
Quais estão corretas?
Apenas I.
Apenas I e III.
Apenas II e IV.
Apenas III e IV.
I, II, III e IV.