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No exercício de suas atribuições como Oficial de Promotoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, Cristóvão precisa tomar algumas providências, dentre elas, a autuação de uma promoção de arquivamento e a de um compromisso de ajustamento de conduta preliminar, além das medidas pertinentes para uma audiência pública que foi designada.
Diante desta situação hipotética, à luz da Resolução nº 664/2010- PGJ-CGMP-CSMP, é correto afirmar que
o procedimento para a promoção de arquivamento a ser adotado por Cristóvão deve ser distinto daquele da celebração de compromisso de ajustamento preliminar.
se a promoção de arquivamento estiver homologada, Cristóvão deverá promover a remessa dos autos ao arquivo sem determinação expressa do Promotor de Justiça.
designada a audiência, Cristóvão terá o prazo de quinze dias para expedir o respectivo edital de convocação, com todas as informações pertinentes.
com relação à audiência, Cristóvão deverá providenciar as comunicações devidas, cuidando para que os comprovantes sejam juntados aos autos com antecedência mínima de dez dias úteis.
se o Conselho Superior do Ministério Público devolver os autos do procedimento de investigação para a realização de diligências, não há necessidade de conclusão dos autos para a deliberação do Promotor de Justiça, nem de anotação nos sistemas eletrônicos.


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