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De acordo com a Resolução nº 1.364/2021-PGJ-CPJ, o membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e sem prejuízo de outras providências inerentes a sua atribuição funcional, pode
fazer ou determinar vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências, inclusive em organizações militares federais.
requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, inclusive comunicações telemáticas.
requisitar informações e documentos de entidades privadas, inclusive de natureza bancária.
notificar testemunhas e vítimas e determinar sua condução coercitiva, nos casos de ausência injustificada ou justificada.
ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública.


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